Você tem uma doença grave e continua pagando imposto de renda?
Isso pode estar errado

Você pode estar sendo cobrado por um banco de forma indevida e o pior: correndo o risco de pagar por algo que não contratou, de pagar uma dívida muito maior do que deveria ou de perder o seu veículo em uma busca e apreensão.

A boa notícia é que existem caminhos legais para se defender e reequilibrar essa situação.

Entenda o que pode estar acontecendo

Em momentos de doença, o foco deveria estar no tratamento e na qualidade de vida.
Mas, na prática, muitas pessoas continuam tendo descontos de imposto de renda sem necessidade.

Isso acontece porque nem sempre o próprio sistema informa corretamente quem tem direito à isenção.

Você pode estar passando por situações como:

Desconto de imposto mesmo com diagnóstico de doença grave

Mesmo com laudos médicos, o imposto continua sendo cobrado normalmente.

Falta de orientação sobre seus direitos

Você não foi informado que poderia solicitar a isenção.

Valores sendo descontados mês após mês

O impacto financeiro vai aumentando com o tempo.

Dificuldade para entender como solicitar o benefício

O processo pode parecer burocrático e confuso sem orientação.

Antes de continuar pagando, é importante entender o seu caso com clareza.

Você pode ter direito à isenção do imposto de renda

A legislação brasileira prevê que pessoas com determinadas doenças graves podem ser isentas do imposto de renda sobre aposentadorias, pensões ou outros rendimentos.

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira (inclusive de um olho)
  • Doenças graves do fígado ou rins
  • HIV/AIDS
  • Paralisias irreversíveis

Cada caso precisa ser analisado com atenção, pois o direito depende da comprovação correta da condição de saúde.

O que pode ser feito no seu caso

Com a análise adequada, existem caminhos legais que podem ser seguidos:

Solicitar a isenção do imposto de renda

Interromper descontos indevidos

Revisar valores pagos anteriormente

Buscar a restituição de valores dos últimos anos, quando aplicável

Muitas vezes, esses direitos não são informados de forma clara e acabam passando despercebidos.

Um detalhe importante que pode fazer diferença

Muita gente acredita que apenas o diagnóstico da doença já garante automaticamente a isenção.

Na prática, não é assim.

É necessário apresentar documentos específicos, como:

  • Laudos médicos com identificação da doença (CID)
  • Comprovantes de rendimentos
  • Documentação pessoal


Além disso, em alguns casos, pode ser necessário passar por avaliação ou seguir um procedimento específico para o reconhecimento do direito.

Ter orientação nesse momento evita erros que podem atrasar ou até impedir o pedido.

Diferenciais Rosa Júnior Advogados

A Rosa Júnior Advogados atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em demandas contra cobranças indevidas e questões que envolvem direitos financeiros e tributários.

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Perguntas frequentes

Confira algumas dúvidas que recebemos diariamente em nosso escritório:

Eu posso ter direito à isenção de Imposto de Renda?

Sim muitos aposentados e pensionistas têm esse direito e não sabem. A legislação brasileira garante a isenção para quem possui determinadas doenças graves, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria.

A lei prevê diversas doenças, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras.
Mesmo quando a doença não está expressamente na lista, há casos em que a Justiça reconhece o direito por equivalência.

Não. Esse é um dos maiores equívocos.
A lei não exige que a doença esteja em estágio avançado ou que o paciente esteja incapacitado basta o diagnóstico da enfermidade prevista.

Sim. Não importa se a aposentadoria é por idade, tempo de contribuição ou outra modalidade.
O fator determinante é a existência da doença grave  não a causa da aposentadoria.

Não necessariamente.
Ela se aplica aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras rendas, como aluguel ou atividade profissional, continuam sendo tributadas.

Em muitos casos, não.
É extremamente comum que aposentados continuem pagando imposto indevidamente por falta de orientação ou por falhas no reconhecimento administrativo do direito.

Sim e esse é um dos pontos mais relevantes.
É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, geralmente referentes aos últimos 5 anos, contados a partir do diagnóstico da doença.

O direito surge a partir da data do diagnóstico da doença e não da data do pedido.
Isso significa que você pode ter valores acumulados a receber.

Embora exista a via administrativa, muitos casos exigem atuação jurídica para garantir o direito de forma mais rápida e eficaz  especialmente quando há negativa ou demora.

O documento principal é o laudo médico, que deve indicar a doença, a data do diagnóstico e a identificação do profissional.
A partir disso, é possível estruturar o pedido com segurança.

Sim.
Negativas administrativas são comuns e muitas vezes indevidas. Nesses casos, a via judicial costuma ser o caminho mais eficaz para garantir o reconhecimento do direito.

Sim.
A jurisprudência reconhece que o direito pode permanecer, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão.

Sim e esse é um dos maiores problemas.
Muitos aposentados pagam imposto por anos sem saber que poderiam estar isentos e até receber valores de volta.

O primeiro passo é uma análise do seu caso com base na sua doença, documentos médicos e histórico de recebimentos.
Somente assim é possível identificar com precisão o direito à isenção e aos valores retroativos.

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